Texto: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
1° de abril de 2021 – N.º 1.624
Processo administrativo eletrônico entra em vigor
RN nº 464 integra o projeto ANS Digital e contribui para dar mais agilidade e transparência
A partir de do dia 31/03, o processo administrativo eletrônico passará a ser obrigatório no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a vigência da Resolução Normativa nº 464, não será mais admitida a abertura de novos processos em papel. A medida, que faz parte do projeto ANS Digital, garante legitimidade à implantação de serviços digitais e dá segurança jurídica às partes envolvidas, ou seja, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços, beneficiários, fornecedores e demais usuários que interagem com a Agência. O uso do meio eletrônico nos processos administrativos promove ainda a celeridade, economia de recursos, amplia a segurança e garante maior transparência na tramitação processual.
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