Texto: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
14 de abril de 2021 – N.º 1.641
Planos de saúde: autorização para teste de Covid-19 deve ser imediata
ANS alterou diretriz para agilizar realização do RT-PCR, quando houver solicitação e cumprimento dos requisitos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19. Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos, no dia 01/04, as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.
Para saber mais acesse o site da ANS clicando aqui.