IDSS: ANS disponibiliza perguntas e respostas para orientar operadoras sobre a divulgação do índice em seus portais

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IDSS: ANS disponibiliza perguntas e respostas para orientar operadoras sobre a divulgação do índice em seus portais

Texto: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

21 de janeiro de 2021 – N.º 1.584

IDSS: ANS disponibiliza perguntas e respostas para orientar operadoras sobre a divulgação do índice em seus portais

Conforme determina o artigo nº 21-A da Resolução Normativa (RN) nº 386/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde o ano de 2017, as operadoras devem disponibilizar em seus portais os resultados do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) no prazo máximo de até 30 dias após a divulgação feita pela ANS. Diante desta obrigação, a Agência adotou as seguintes etapas para execução do monitoramento:

  • 1ª etapa: Envio de Ofício-Circular GEEIQ/DIDES para coleta do link dos portais das operadoras e conferência das informações;
  • 2ª etapa: Envio de Notificação via Ofício COREP/GASNT/DIRAD-DIDES/DIDES para as operadoras que não demonstraram cumprir a obrigação de divulgar o IDSS em seus portais e análise das respostas;
  • 3ª etapa: Envio de Representação GASNT/DIRAD-DIDES/DIDES para as operadoras que não cumpriram com a obrigação (em breve).

Para saber mais, clique aqui e acesse o site da ANS.

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