Garantia de Atendimento: envio de notificação será realizado via PTA

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Garantia de Atendimento: envio de notificação será realizado via PTA

Texto: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

9 de fevereiro de 2021 – N.º 1.596

Garantia de Atendimento: envio de notificação será realizado via PTA

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, a partir do 4º trimestre de 2020 do Monitoramento da Garantia de Atendimento, enviará o ofício de notificação de suspensão ou de liberação da suspensão exclusivamente via aplicativo PTA ou outro sistema que venha a substituí-lo. Assim, cessará a disponibilização no site da ANS, clicando aqui.

A disponibilização do ofício que informa a faixa em que a operadora ficou enquadrada permanece inalterada no endereço acima mencionado.

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