14 de janeiro de 2021 – N.º 1.580
Conheça o Clube de Serviços da UNIDAS, uma plataforma de marketplace exclusiva para filiadas
Ferramenta congrega propostas relacionadas a plataforma de inteligência (gestão da operadora), plataforma de análise de dados e comparativo, regulação médica/inteligência artificial, telepsicologia, e muito mais
A iniciativa é um marketplace, no qual empresas disponibilizam serviços e produtos com ofertas diferenciadas para as autogestões. O contato sobre as propostas comerciais é realizado diretamente entre o prestador e a operadora de saúde, que tem ainda a liberdade de negociar outras condições.
O presidente da UNIDAS, Anderson Mendes, ressalta que os diferenciais da plataforma são o acesso às ofertas especiais apresentadas pelos prestadores de serviços e a possibilidade de se conectar com soluções inovadoras. “A essência desta iniciativa baseia-se em resultados benéficos para as operadoras, com propostas que visam o aumento de eficiência, além de um espaço de compartilhamento e troca”, declara.
“A ideia do Clube está em consonância com o planejamento estratégico da UNIDAS, que tem entre os objetivos estratégicos ser um ecossistema de compartilhamento de informações e de conectar filiadas com soluções”, complementa o gerente executivo da entidade, Leandro Araujo.
Clique aqui para acessar a intranet exclusiva e saber mais.
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Como ser um prestador de serviços do Clube
Para aqueles que desejarem ser um parceiro do Clube de Serviços UNIDAS e disponibilizar suas propostas na plataforma, basta clicar aqui e preencher o formulário.
Ao logar no espaço, dentre as opções, você pode visualizar as regras do Clube (botão laranja) e como ser um parceiro (botão parceiros).
“Quaisquer prestadores de serviços podem apresentar proposta de solução para a UNIDAS. Após o cadastramento, são solicitadas informações como: apresentação técnica da solução, atuais clientes da empresa em questão, tempo de abertura da empresa, tempo do produto/serviço no mercado e potenciais consumidores. Com base em todos os requisitos, a proposta é encaminhada inicialmente pela equipe técnica da UNIDAS e, em seguida, para membros da diretoria executiva, que avaliam se a oferta esta em consonância às necessidades e valores das autogestões”, esclarece Leandro Araujo.
Regras do Clube de Serviços
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As propostas comerciais divulgadas na plataforma referem-se às ofertas diferenciadas apresentadas pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS às FILIADAS, cabendo exclusivamente à FILIADA a liberdade de negociar outras condições.
- A UNIDAS não participa de nenhuma etapa dos termos e condições negociados, estando isenta de qualquer responsabilização, solidária ou não, por eventuais desdobramentos do processo, tais como: pagamentos, prazos, entrega com qualidade insatisfatória, e não se limitando a estes.
- Toda a relação comercial para aquisição dos produtos/serviços se dará exclusivamente entre a FILIADA e o PRESTADOR DE SERVIÇOS.
- É de responsabilidade exclusiva do PRESTADOR DE SERVIÇOS o fornecimento dos produtos e/ou serviços nos termos negociados nas condições previstas na legislação aplicável.
- Caso a FILIADA e o PRESTADOR DE SERVIÇOS negociem, entre si, condições melhores que a ofertada no Clube, as demais filiadas poderão ser beneficiadas igualmente com a alteração da oferta no CLUBE DE SERVIÇOS.
- Eventuais dúvidas e reclamações devem ser dirigidas diretamente à empresa, por intermédio do seu SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente ou outra forma de contato disponibilizada.
- Problemas não resolvidos, não relacionados à negociação entre as partes, poderão ser comunicados à UNIDAS pelo endereço eletrônico [email protected], para avaliação de manutenção do PRESTADOR DE SERVIÇOS na plataforma.
- A manutenção do PRESTADOR DE SERVIÇOS no Clube será avaliada mensalmente pela UNIDAS. Se houver alguma ocorrência apresentada pelas filiadas, o prestador poderá ser excluído da plataforma, sem a necessidade do cumprimento de qualquer prazo.
- O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar a exclusão de sua oferta a qualquer momento sem ônus para as partes.
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Mesmo com a exclusão do prestador da plataforma, as condições especiais ainda dentro do prazo de validade deverão ser mantidas, até a expiração da oferta, caso alguma FILIADA queira adquirir.