Clube de Serviços UNIDAS é uma plataforma criada para oferecer às operadoras de autogestão uma ampla rede de soluções (serviços e/ou produtos), disponibilizadas por empresas do mercado de saúde, com condições especiais para nossas filiadas. A iniciativa é um marketplace, no qual empresas disponibilizam serviços e produtos com ofertas diferenciadas para as autogestões.

Para aqueles que desejarem ser um parceiro do Clube de Serviços UNIDAS e disponibilizar suas propostas na plataforma, poderá enviar suas propostas técnicas e comerciais por meio do formulário online.

Após o recebimento da proposta, a mesma é enviada para os membros da diretoria executiva, que avaliam se a oferta esta em consonância às necessidades e valores das autogestões.

CONHEÇA AS REGRAS DO CLUBE

1. As propostas comerciais divulgadas na plataforma referem-se às ofertas diferenciadas apresentadas pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS às FILIADAS, portanto sem qualquer influência da UNIDAS, cabendo exclusivamente à FILIADA a liberdade de negociar outras condições.

2. A UNIDAS não participa de nenhuma etapa dos termos e condições negociados, estando isenta de qualquer responsabilização, solidária ou não, por eventuais desdobramentos do processo, tais como: pagamentos, prazos, entrega com qualidade insatisfatória, e não se limitando a estes.

3. Toda a relação comercial para aquisição dos produtos/serviços se dará exclusivamente entre a FILIADA e o PRESTADOR DE SERVIÇOS.

4. É de responsabilidade exclusiva do PRESTADOR DE SERVIÇOS o fornecimento dos produtos e/ou serviços nos termos negociados nas condições previstas na legislação aplicável.

5. Caso a FILIADA e o PRESTADOR DE SERVIÇOS negociem, entre si, condições melhores que a ofertada no Clube, as demais filiadas poderão ser beneficiadas igualmente com a alteração da oferta no CLUBE DE SERVIÇOS.

6. Eventuais dúvidas e reclamações devem ser dirigidas diretamente à empresa, por intermédio do seu SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente ou outra forma de contato disponibilizada.

7. Problemas não resolvidos, não relacionados à negociação entre as partes, poderão ser comunicados à UNIDAS pelo endereço eletrônico institucional@unidas.org.br, para avaliação de manutenção do PRESTADOR DE SERVIÇOS na plataforma.

8. A manutenção do PRESTADOR DE SERVIÇOS no Clube será avaliada mensalmente pela UNIDAS. Se houver alguma ocorrência apresentada pelas filiadas, o prestador poderá ser excluído da plataforma, sem a necessidade do cumprimento de qualquer prazo.

9. O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar a exclusão de sua oferta a qualquer momento sem ônus para as partes.

10. Mesmo com a exclusão do prestador da plataforma, as condições especiais ainda dentro do prazo de validade deverão ser mantidas, até a expiração da oferta, caso alguma FILIADA queira adquirir.

– DÚVIDAS E INFORMAÇÕES –
(11) 3289-0855 | (11) 94386-1688