UNIDAS lança 4ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar com palestra do desembargador Martin Schulze

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UNIDAS lança 4ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar com palestra do desembargador Martin Schulze

Por Ingrid Rodrigues

4 de março de 2021 – N.º 1.600

UNIDAS lança 4ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar com palestra do desembargador Martin Schulze

Comitê editorial destacou importância do trabalho colaborativo

Na quarta-feira passada (24/2) a UNIDAS lançou a 4ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS). A transmissão foi realizada ao vivo, pelo canal da instituição no YouTube, e contou com palestra magna do desembargador aposentado Martin Schulze, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com a presença de Anderson Mendes, presidente da UNIDAS, além dos advogados e organizadores da publicação, José Luiz Toro da Silva, Maurício Tesseroli Miot, Nildeval Chianca Jr, Osvaldo Catena Júnior e Welington Luiz Paulo.

Anderson Mendes abriu o evento agradecendo a presença dos curadores e ressaltando a importância do trabalho de Martin Schulze, autor de um dos artigos da publicação. “Acho muito interesse a percepção que coletamos destes trabalhos. Mais importante do que a definição ou processo que saíram, é a habilidade de se colocar numa mesma sala com pessoas de diferentes interesses, que têm um objetivo em comum. Esse é um grande legado que o Martin nos traz e no qual a UNIDAS se espelha”, destacou o presidente da UNIDAS.

Anderson ressaltou que a instituição tem criado ambientes extremamente colaborativos, e a participação do coletivo tem dado mais resultado para todos do que o produto que criado. “Por isso, convido a todas as nossas operadoras filiadas a participarem da construção de nossos materiais”, declarou o presidente, que reforçou ainda a ascensão e relevância da Revista, que tem sido utilizada inclusive em decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Palestra Magna

“É muito importante colocar à disposição de operadoras, gestores e advogados um instrumento (RDSS) como esse”, disse o desembargador Martin Schulze ao iniciar sua palestra. Seguiu falando sobre o sua experiência de cerca de 10 anos convivendo com instituições envolvidas na prestação de serviços de saúde à população em todos os âmbitos da medicina suplementar e da saúde pública, que foram bases em sua contribuição à revista.

O convidado seguiu pautando alguns pontos de seu artigo e explicou que “o que me levou a construir uma câmara especializada em arbitragem, mediação e dispute board, foi perceber que há um vácuo nesta questão, mas há métodos alternativos que possibilitam que a solução dessa controvérsia seja feita pelo meio virtual, sem empecilho de se fazer através de recursos audiovisuais. A questão de quais métodos serão utilizados, traz vantagens e os envolvidos podem escolher os seus julgadores, o que traz segurança jurídica. O conjunto de situações me traz o convencimento que os métodos alternativos de solução de conflito são uma boa alternativa para as operadoras de autogestão e, nesse aspecto, a virtualidade é importante”, argumentou.

RDSS no mundo jurídico e importância para as autogestões

Os membros do comitê organizador da Revista também falaram um pouco sobre o trabalho.

Autor do artigoOs efeitos jurídicos decorrentes de crise do coronavírus nos contratos de credenciamentos médico-hospitalares”, José Luiz Toro, garantiu que a RDSS tem sido um marco no mundo jurídico nacional. “Por três vezes tivemos citações de artigos em decisões do STJ, isso é de extrema importância na defesa dos interesses das autogestões. Normalmente, a literatura jurídica é consumerista, analisa os planos de saúde somente em uma determinada ótica. A Revista dá oportunidade de apresentar outras experiências e visões a respeito da regulação dos planos privados de assistência à saúde. A UNIDAS é pioneira em fazer uma publicação que é distribuída para tribunais, faculdades de direito e operadoras filiadas e que serve, inclusive, de instrumento de trabalho no dia a dia de advogados e consultores, graças a excelência de seus artigos”.

Maurício Miot, autor do artigo “O ressarcimento ao SUS e as autogestões em saúde”, elogiou a qualidade da nova edição e destacou que pode servir para jurisprudência e resolução de conflitos. “Convido a todos que trabalham com autogestão ou que têm interesse, a lerem a RDSS, pois traz muitos ensinamentos com temas atuais e de visão holística. É um presente da UNIDAS para todos nós, inclusive para o judiciário”, disse.

Outras informações sobre a carência de materiais bibliográficos da área de direito da saúde suplementar foram pautadas por Nildeval Chianca Jr. Segundo ele, esse fato é considerado uma angustia para tais profissionais. “Gera um reflexo ruim, porque se não conhecemos outra roupagem, acabamos usando somente o que conhecemos para tudo o que for semelhante, mas que não significa ser igual. Diante disso surgiu a Revista, porque esse é um segmento que tem regras e princípios totalmente diferentes daqueles que habitualmente estudamos sobre o direito da saúde, que é pensado para um sistema único”.

Osvaldo Catena Jr, que junto a Nildeval escreveu o artigo “operadoras de planos de saúde: vilãs da sociedade ou vítimas do sistema?”, seguiu a discussão agradecendo e reiterando a fala dos demais curadores. “A UNIDAS está proporcionando um material científico de alta qualidade para quem é operador de direito e lida com esse setor, em especial com as autogestões. Essa edição, em especial, traz assuntos muito importantes e de qualidade, que nem mesmo o judiciário se manifestou nesse período de pandemia”, destacou.

Welington Luiz Paulo, por sua vez, destacou: “A saúde suplementar no Brasil não se limita apenas ao direito privado e civil. O sucesso dessa revista é justamente por isso, porque é uma edição que traz diversos assuntos que servem para o poder judiciário e o direito como um todo se embasarem em suas decisões, estudos e trabalhos. Temos dois exemplos que surtiram muito efeito, não apenas na participação da biblioteca do STJ, como também na consolidação da jurisprudência. Um artigo relacionado a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor as autogestões, que foi tema sumulado pelo STJ, e outro sobre a ilegalidade da taxa de saúde suplementar em relação as operadoras de planos de saúde, que foi tema Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região)”. O advogado escreveu com Demetrius Nichele Macei o artigo “A isenção da Cofins sobre as receitas auferidas pelas autogestões em atenção ao princípio da moralidade tributária”.

Para assistir a gravação completa do evento, clique aqui.

Saiba mais

Iniciativa da Comissão Jurídica da UNIDAS, a 4ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar é uma publicação da editora Quartier Latin, e traz temas como “A Lei Geral de Proteção de Dados: como implementá-la nas empresas”; governança corporativa, compilance, gestão de riscos, judicialização, entre outros, todos produzidos por especialistas da área.

No editorial, o presidente Anderson Mendes destaca que o exemplar “materializa o grande propósito de nossa instituição: compartilhamento de informações e um trabalho realizado pelas próprias filiadas, que gera valor e um conteúdo enriquecedor para todas as autogestões do País.”

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