Conquista já é a segunda somente em 2023, e garantiu o retorno de mais R$ 10 milhões aos cofres das referidas autogestões.
A ação coletiva teve como objeto a inexigibilidade e a restituição da contribuição previdenciária prevista no art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, sobre os valores repassados aos profissionais autônomos de saúde que prestam serviços aos beneficiários do plano, ajudando a devolver aos cofres da AMAGIS, CASU, AMMP e FUNDAÇÃO LIBERTAS mais de R$ 10 milhões, referentes aos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Além disso, as operadoras representadas na ação tiveram autorização da Justiça para não recolherem mais nenhum valor relacionado a este tributo.
O processo transitou em julgado em 04 de maio e foi patrocinado pelos Advogados Welington Luiz Paulo e Maurício Tesseroli Miot, sócios do Escritório TMLP – Advogados.
A sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Belo Horizonte obrigou a União a restabelecer a devolução dos valores desta ação, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.
Essa é a UNIDAS, lutando pelo futuro da saúde suplementar!