Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar n°68 de 2024
12 de dezembro de 2024Impacto para o segmento poderia chegar a R$ 512 milhões anuais
Na última quinta-feira (12), o Senado Federal aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), e ratificou o que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em julho: isenção integral dos impostos sobre bens e serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Vale destacar que as Comissões Tributária e Atuarial da UNIDAS realizaram um estudo sobre o novo regime tributário, demonstrando que o impacto relacionado à mudança poderia aumentar a carga tributária em 300%, aproximadamente, R$ 512 milhões, anualmente.
“Esta conquista é um marco para todas as autogestões, destacando a importância da UNIDAS, de suas filiadas e dos assessores especializados na defesa dos interesses do segmento. Este benefício alcança todas as autogestões, permitindo que continuem desempenhando sua função social, promovendo saúde de qualidade com foco na sustentabilidade financeira e no atendimento humanizado, sem os ônus de uma tributação incompatível com sua natureza. Tal reconhecimento é fruto do esforço contínuo e da articulação estratégica da UNIDAS”, destacou o presidente Cleudes Freitas.
Confira como ficou a redação atual
Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal:
VIII – entidade sem fins lucrativos que presta serviços de planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão;
§ 9º As entidades referidas nos incisos VII e VIII do caput deste artigo serão contribuintes do IBS e da CBS caso descumpram os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional.
“É a primeira vez na história que uma legislação tributária em nível federal faz menção às autogestões, concedendo tratamento diferenciado. Esse tratamento distinto vai ao encontro do princípio constitucional da capacidade contributiva.”, enalteceu o consultor tributário da UNIDAS, Welington Luiz Paulo.
Agora, o documento voltará para a Câmara dos Deputados, onde os parlamentares devem informar se aceitam as alterações do Senado ou se manterão a redação anterior. Após a apreciação, o texto será enviado para sanção do presidente da república.
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