5 de janeiro de 2022 – N.º 1.785
Mais uma vitória da UNIDAS em defesa das autogestões
A UNIDAS registrou mais uma conquista no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, proferida pela Quinta Turma por unanimidade, que acolheu o recurso de apelação movido pela UNIDAS, reformando a decisão de primeira instância e anulando a anterior, favorável ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. A decisão considera que “o uso de tabela de honorários médicos como mera referência de valores mínimos para remuneração digna não infringe à ordem econômica”, havendo inexistência de vinculação ou imposição de norma de conduta. O CADE ainda poderá tentar reformar a decisão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A vitória é decorrente de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de anulação de condenação imposta à UNIDAS pelo CADE, nos autos do processo administrativo nº 08012.001098/2001-84, em razão de suposta conduta de emissão de tabelas de honorários médicos, com o fim de influenciar na adoção de conduta comercial uniforme entre os concorrentes. Em sua apelação, a UNIDAS requereu a reforma da sentença, argumentando que não exerce atividade de natureza concorrencial e que o uso de tabela de honorários médicos como mera referência de valores, sem vinculação, não se enquadra em infração contra a ordem econômica, nos termos da Lei 8.884/94.
Clique aqui para acessar o voto do relator, juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, e a íntegra do acórdão.
Em novembro, a UNIDAS já havia conseguido outra vitória em processo semelhante. Leia em: https://unidas.org.br/unidas-reverte-no-trf-1a-regiao-condenacao-imposta-pelo-cade/
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