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Dúvidas Frequentes
Fonte (https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/registro-e-manutencao-de-operadoras/registro-de-operadora-1/resumo-sobre-as-modalidades-organizacionais)
- Registro de Operadora (concedida pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE).
- Registro de Produtos (concedida pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO).
- Autorização de Funcionamento (quando cumpridas as duas etapas anteriores, e caso não existam pendências, a DIOPE publica no Diário Oficial da União a Autorização de Funcionamento).
A Autorização de Funcionamento não tem prazo de validade. Com isso, as operadoras que possuem Autorização de Funcionamento devem manter-se regulares quanto às exigências da ANS, sob pena de terem esta autorização cassada a qualquer tempo.
Fonte (https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/registro-e-manutencao-de-operadoras/registro-de-operadora)
Autogestão sem mantenedor
Aquelas que não possuem mantenedores, ou seja, a própria operadora é responsável por constituir as garantias financeiras exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Autogestão com mantenedor
Conforme definição encontrada no inciso II, do art. 12 da RN n.º 137, de 2006, alterada pela RN n.º 148, de 2007, mantenedor é a “pessoa jurídica de direito privado que garante os riscos referidos no caput do art. 5º mediante a celebração de termo de garantia com a entidade de autogestão”.
Contrariamente às autogestões sem mantenedor, estas possuem um mantenedor, ou seja, uma outra pessoa jurídica que é responsável pela garantia dos riscos decorrentes da operação da operadora, assumindo a responsabilidade subsidiária por quaisquer débitos que por ventura a operadora possua ou possa vir a possuir.
Autogestão por RH
Nesta modalidade, o oferecimento do plano de assistência à saúde é feito pela entidade, exclusivamente aos seus funcionários e dependentes, como um benefício. O objeto social da entidade não é a operação/comercialização de planos privados de assistência à saúde (inciso I, do art. 2º, da RN n.º 137, de 2006 alterada pela RN n.º 148, de 2007).
Não, a UNIDAS não forma rede.
A UNIDAS não possui referencial de valor.
A UNIDAS não realiza negociações e/ou estabelece acordos com prestadores de serviços. Essas ações visam garantir a transparência no processo negocial.
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