13 de novembro de 2020 – N.º 1.537
Filiadas recuperam quase R$ 30 milhões graças à ação coletiva da UNIDAS
Justiça decide que filiadas de Aracaju (SE), Brasília (DF), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES) não precisam mais pagar a taxa de saúde suplementar
Já são sete as vitórias registradas pela UNIDAS referentes às ações coletivas que solicitam a inexigibilidade da taxa de saúde suplementar. Filiadas de Aracaju (SE), Brasília (DF), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES) já estão autorizadas pela Justiça a não recolher mais nenhum valor relacionado a este tributo. A decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além de estarem isentas de novos pagamentos, Afisvec, Banescaixa, Caeme, Cagipe, Caurj, Casse, Cassi, Codesa, Conab, Eletros, Faeces, Fapes, Fundação Real Grandeza, Infraero, Petrobras, Saúde Caixa e Volvo também têm direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações, mais as quantias recolhidas durante o curso do processo, corrigidos pela Selic.
“Se lá atrás fomos referência para a regulamentação do setor, hoje somos pressionados pelas regras do mercado que estão sufocando nosso modelo de saúde, que atende especialmente um público que não teria como arcar com um plano. Não só o retorno, mas principalmente é uma grande conquista que estas autogestões não tenham que pagar a taxa daqui em diante”, disse o presidente da UNIDAS, Anderson Mendes.
“São quase R$ 30 milhões que devem voltar aos cofres destas 17 instituições”, destacaram os consultores tributários da UNIDAS, Maurício Miot e Welington Paulo.
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