21 de julho de 2020 – N.º 1.437
Entidades do setor encaminham ofício conjunto sobre incorporação indevida de testes sorológicos a parlamentares
Embora na última semana a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha votado pela suspensão da Resolução Normativa (RN) 458/2020, que regulamentava a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para o novo coronavírus (Covid-19), o assunto continua em discussão. Diante desta situação, a UNIDAS reuniu-se com entidades do setor – Abramge, FenaSaúde, Unimed do Brasil, Sinog e CMB – para encaminhar a parlamentares um ofício conjunto sobre a incorporação indevida desse tipo de exame para o diagnóstico da doença.
A decisão de enviar o ofício se deu em consideração à eficácia imprecisa do teste sorológico de anticorpos IgA, IgG ou IgM, que tem menor precisão, e o fato de que, desde 13 de março, no início da pandemia, seguindo resolução da agência reguladora, os planos de saúde vêm oferecendo a seus 47 milhões de beneficiários o exame RT-PCR, considerado padrão-ouro pelas principais autoridades sanitárias mundiais.
De acordo com o documento, a legislação aplicada à saúde no Brasil explicita que, caso haja deliberação no sentido de usar testes sorológicos para fins de pesquisas epidemiológicas, estudos populacionais e/ou definição de políticas públicas, tal papel cabe ao poder público e não à saúde suplementar. Além disso, a única autoridade legalmente constituída para deliberar sobre a incorporação ou não de procedimentos e eventos em saúde ao rol de cobertura obrigatória pelos planos e seguros de saúde privados é a ANS.
Clique aqui e acesse o ofício.