Documento deve ser enviado pelas operadoras enquadradas no segmento de classificação prudencial S1 e S2 (RN nº 475) e pelas operadoras em PAEF (RN nº 523), em direção fiscal ou em acompanhamento de Programa de Saneamento (§ 1º do art. 10 da RN nº 522), exceto para operadoras com até 20 mil beneficiários em 31/12/2023 de dezembro de 2024
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