Após participar de mais uma reunião sobre a Reforma Tributária, UNIDAS planeja criação de materiais multidisciplinares que atendam às necessidades de todas as filiadas

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Após participar de mais uma reunião sobre a Reforma Tributária, UNIDAS planeja criação de materiais multidisciplinares que atendam às necessidades de todas as filiadas

8 de dezembro de 2020 – N.º 1.562

Após participar de mais uma reunião sobre a Reforma Tributária, UNIDAS planeja criação de materiais multidisciplinares que atendam às necessidades de todas as filiadas

A UNIDAS participa ativamente das discussões propostas pelo Grupo de Trabalho formado por diferentes entidades do setor

Na última sexta-feira (4), a UNIDAS participou de mais uma reunião do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária, que integra diversos segmentos da saúde suplementar. No encontro online, o advogado Welington Luiz Paulo, o consultor jurídico tributário da entidade, apresentou algumas ponderações e defendeu os interesses das autogestões. O debate também contou a participação de Grazielli Cavaltante (Bradesco), Rafael Arantes e João Taveira (UHG), Marcos Novaes (Abramge) e Sandro Leal (FenaSaúde).

A UNIDAS aproveitou o encontro para reforçar a necessidade de inclusão de dispositivo legal no Projeto de Lei nº 3.887/2020, defendendo a isenção tributária das associações civis sem fins lucrativos, prevista, atualmente, no art. 14, X, da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

De acordo com Luiz Paulo, caso a ideia não seja aceita pelo Congresso Nacional, a estratégia será solicitar a inclusão de trecho no art. 42, XXI, do Projeto de Lei nº 3.887/2020, contendo a seguinte expressão: “salvo as autogestões” ou, ainda, que lhe seja assegurada a imunidade tributária em relação à Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), através da inclusão de inciso específico para o setor no art. 20 deste mesmo PL.

Ainda durante o posicionamento, a UNIDAS pleiteou o material já produzido pelas demais entidades decorrente da PEC 45, para fins de análise e verificação dos possíveis impactos desse projeto para as autogestões, sobretudo em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS). Além disso, aproveitou para ressaltar que as filiadas à entidade não possuem qualquer finalidade lucrativa, de modo que a incidência do ISS não deve ocorrer nas suas atividades.

A discussão proposta pelo GT trouxe também assuntos em comum, entre eles, evitar o aumento de tributos no setor de saúde como um todo, como também o aumento expressivo em relação ao ISS, e buscar alinhamento da sistemática de apuração da CBS.

Conforme estudo elaborado pela Comissão Atuarial, Contábil e de Custos da UNIDAS, se o Projeto de Lei nº 3.887/2020 for aprovado da forma como está, sem qualquer ressalva, as autogestões perderão a isenção tributária da COFINS (prevista no art. 14, X, da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001), havendo aumento anual de aproximadamente 2.703% de carga tributária para o segmento.

Após a reunião, a UNIDAS solicitou o envio do material já produzido pelos demais players da saúde acerca da PEC 45, para que possa incluir as ponderações que atendam, também, o segmento das autogestões, assim como foi feito com a CBS. Com isso, o consultor jurídico tributário da entidade avaliará o conteúdo e levará o assunto para as próximas reuniões das Comissões de Atuários e Contadores e Jurídica da instituição, para produzirem novos materiais multidisciplinares que atendam às necessidades do segmento de autogestão.

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