Por Ingrid Rodrigues
19 de março de 2021 – N.º 1.613
“A LGPD não veio para frear ou impedir o uso legítimo de dados”, declara diretora da ANPD no Integra UNIDAS
Miriam Wimmer falou sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados durante a pandemia; evento contou mais de 200 visualizações
Na manhã desta sexta-feira (19), o Integra UNIDAS realizou um bate-papo sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com Miriam Wimmer, diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também estiveram no evento, Anderson Mendes, presidente da UNIDAS, e os integrantes da Comissão Jurídica e da Subcomissão de LGPD da entidade, Daniel Lobão, advogado especialista em privacidade, proteção de dados e saúde suplementar, da FUNDAFFEMG, e José Luiz Toro, consultor jurídico da UNIDAS, mestre e doutor em Direito.
Em seguida, José Luiz Toro relembrou que as autogestões não têm finalidade lucrativa e não se aplicam ao Código de Defesa do Consumidor. “Estamos todos muito envolvidos e preocupados com a proteção de dados. Desde meados de 2019, estamos trabalhando isso na Comissão Jurídica e, agora, temos uma subcomissão de LGPD com DPOs. Também lançamos um manual sobre o assunto. A ideia hoje é falarmos sobre o tema, o início das atividades da ANPD e a vigência dessa lei, que traz muita expectativa e a qual a sociedade tem grandes anseios”.
Ao receber a palavra, Miriam declarou que o setor da saúde é de grande importância, com artigos específicos na lei, com dados qualificados como pessoais sensíveis, que requerem atenção ainda mais especial.
A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi pautada no início do encontro. “A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020. Em novembro, os diretores foram nomeados e a ANPD foi instituída. Tudo isso em meio a uma pandemia, que causa uma série de circunstâncias. Quando iniciou a pandemia nos países europeus, vimos uma grande movimentação das autoridades de proteção de dados pessoais expedindo orientações, diretrizes e documentos para indicar que de um lado as leis de proteção de dados não representam obstáculos ao enfrentamento de uma emergência sanitária de nível mundial, por outro, que o enfrentamento deve levar em consideração os pressupostos, princípios e direitos estabelecidos por essas normas”, explicou a diretora.
De acordo com ela, ao longo se sua criação, o órgão tem se preocupado em estabelecer parâmetros institucionais e jurídicos para dar segurança nos próximos passos e já publicou o seu planejamento estratégico, agenda regulatória. Além disso, há um esforço para firmar parcerias com as agências reguladoras, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em busca de melhores práticas e cooperação. “A LGPD atribui a Autoridade Nacional um comando de se articular e se relacionar, com outros órgãos dotados de competências normativas e sancionadoras correlatas as da ANPD, seja de maneira formal, por meio de um fórum permanente de comunicação, ou de maneiras mais corriqueiras, como consultas ou prévias”.
Um dos destaques no discurso da convidada foi sobre o papel da lei e sua aplicabilidade, que tanto preocupa a todos os setores. “Aqui no Brasil, a telemedicina se tornou uma realidade de grande importância com a pandemia. Uma mensagem-chave é: a LGPD não veio para frear ou impedir o uso legítimo de dados, mas veio para estabelecer parâmetros, para que esse uso possa se dar de maneira a respeitar os direitos dos cidadãos. Isso tudo nos leva a complexidade de regular um ambiente muito intensivo em tecnologia e dinâmico, mas com uma profunda assimetria de informação entre o órgão público e quem está na ponta usando, desenvolvendo e aplicando a tecnologia no dia a dia”, afirmou.
“A área de saúde é pioneira em vários itens de tecnologia, já digitalizamos uma série de tratamento de dados, que foi potencializada com a telemedicina. Acredito que para o tratamento de dado ser adequado é preciso ter uma procedimentalidade para viabilizar dentro das boas práticas de governança”, ponderou Daniel Lobão.
Após Toro questionar sobre quem seriam os operadores e controladores das operadoras com sua rede credenciada, Miriam explicou que esses são temas com definições singelas pela lei e que têm resultado em uma pluralidade de interpretações.
“A ANPD não se pronunciou oficialmente sobre o assunto, mas comento que foi um dos primeiros temas que nos debruçamos em uma dinâmica de estudos. A LGPD não traz parâmetros tão claros e parece que faz sentido olharmos para as definições europeias, porque esses termos não foram inventados pelo legislador brasileiro, mas foram incorporados a partir da experiência europeia e é desejado que tenham um sentido único. Na Europa são mais claros os parâmetros para diferenciá-los. Nesse contexto, normalmente, se fala do controlador como uma organização a quem competem as decisões quanto ao tratamento, e a figura do operador foi criada originalmente para endereçar a questão de computação em nuvem. Esses conceitos se tornaram mais complexos à medida que as cadeias de tratamentos de dados também se tornam mais complexas”, ponderou.
Entretanto, apesar das definições, a diretora deixou claro que tudo depende do caso concreto, do contexto e natureza do tratamento, além da avaliação de quem está tomando as decisões e quem está apenas executando comandos. “Definir esses papéis é muito importante para entender a função de cada um numa relação, e para que o titular possa compreender quem tomou as decisões que levaram eventualmente a algum problema”.
Daniel concordou com a declaração e complementou o assunto dizendo: “Esse é um tema polêmico, que não dá para responder de forma binária. Realmente depende de cada caso, por isso precisamos fazer uma análise detalhada. Como a lei foi sucinta, cabe a análise e regulamentação do caso por parte da autoridade. Não será uma tarefa fácil, mas faz parte do ônus dessa discussão”.
A importância e necessidade do debate foi ressaltada pelo sucesso do webinar, que ultrapassou 200 visualizações. A gravação completa está disponível na Biblioteca UNIDAS, exclusiva para filiadas.