A UNIDAS Nacional tem o prazer de comunicar uma importante conquista judicial para a filiada AFFEAM (Associação dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas), com sede em Manaus/AM. A ação coletiva transitada em julgado garante que a AFFEAM não precisará mais recolher a contribuição previdenciária prevista no art. 22, III, da Lei nº 8.212/1999, sobre os valores repassados a profissionais autônomos de saúde que prestam serviços aos beneficiários do plano de saúde. Além disso, a filiada terá direito à restituição dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, totalizando aproximadamente R$ 63.000,00.
A sentença foi proferida após reconhecimento por parte da União Federal da inexistência de relação jurídica que obrigasse a AFFEAM a esse recolhimento. O reconhecimento judicial da inexigibilidade desse tributo representa uma vitória significativa para as autogestões, assegurando sua sustentabilidade e protegendo-as de encargos indevidos que poderiam comprometer sua operação financeira.
Essa conquista não apenas beneficia diretamente a AFFEAM, como reforça o compromisso da UNIDAS em defender os interesses de suas filiadas. A decisão demonstra a importância das ações coletivas promovidas pela UNIDAS, que continuam a garantir o cumprimento dos direitos das autogestões de saúde em todo o país.
Essa é mais uma vitória na defesa dos direitos das autogestões, fortas