Em entrevista à Folha de Londrina, Anderson Mendes fala sobre como o uso racional dos planos de saúde pode conter reajustes
7 de julho de 2023Com grande público, UNIDAS-MA realiza palestra sobre “Gestão da qualidade no atendimento”
21 de agosto de 2023A UNIDAS registrou mais uma vitória em uma ação coletiva da inexigibilidade da contribuição previdenciária prevista no art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, sobre os valores repassados aos profissionais autônomos de saúde que prestam serviços aos beneficiários do plano, ajudando a devolver aos cofres da FACHESF e FISCO SAÚDE/PE R$ 4,5 milhões, referentes aos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Além disso, as operadoras representadas na ação tiveram autorização da Justiça para não recolherem mais nenhum valor relacionado a este tributo.
A ação transitou em julgado em 10 de agosto e foi patrocinada pelos Advogados Welington Luiz Paulo e Maurício Tesseroli Miot, sócios do Escritório TMLP – Advogados.
O acórdão foi proferido pelo TRF da 5ª Região no último dia 26 de junho e obrigou a União a restabelecer a devolução dos valores desta ação, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.
Essa é a UNIDAS, lutando pelo futuro da saúde suplementar!