13 de maio de 20, 22 – Nº 1.837
Resolução do CFM sobre telemedicina é debatida pela Comissão Jurídica da UNIDAS
Documento define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação
A Comissão Jurídica da UNIDAS realizou ontem (12) a sua 58ª reunião extraordinária. O encontro reuniu 30 participantes e debateu o revogaço dos normativos da ANS e a Resolução nº 2.314 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a telemedicina, destacando os principais pontos de atenção do documento.
De acordo com a resolução, fica definido como telemedicina o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. A atividade é permitida e regulamentada dentro do território nacional e deve respeitar as normas legais e do CFM quanto ao prontuário dos pacientes garantindo o sigilo profissional das informações.
“A telemedicina e a telessaúde são um legado positivo da pandemia, mas isso não muda os cuidados que devemos ter com os dados. A telemedicina tem que seguir uma série de rigores que talvez não estavam sendo observados devido ao estado de emergência”, destacou José Luiz Toro, consultor jurídico da UNIDAS. Ele apresentou os principais pontos da resolução, destacando a importância da revogação da resolução 1.643/2002, “que até então era a única regulamentação sobre telemedicina, e é uma resolução muito pobre tendo em vista a realidade da época”, destacou.
Para Toro, não existem duas medicinas, a medicina é única e pode ser presencial ou online. A norma estabelece ao todo sete modalidades de teleatendimentos médicos.
A resolução 2314 é válida desde a data de sua publicação (05 de maio de 2022). Clique aqui para acessar.
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