1º Workshop Jurídico UNIDAS traz temas da 5ª edição da RDSS

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1º Workshop Jurídico UNIDAS traz temas da 5ª edição da RDSS

 

18 de março de 2022 – N.º 1.807

1º Workshop Jurídico UNIDAS traz temas da 5ª edição da RDSS

Evento realizado em formato híbrido foi transmitido ao vivo pelo canal da UNIDAS no Youtube

Aconteceu na última sexta-feira (11), o 1º Workshop Jurídico UNIDAS,  iniciativa da Comissão Jurídica da UNIDAS. O encontro, realizado diretamente do auditório do Banco do Brasil da Torre Matarazzo, em São Paulo, trouxe debates sobre alguns temas da 5ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar, lançada na mesma data. Os palestrantes discutiram sobre Saúde e Direito, Proteção de Dados na Saúde e Aspectos regulatórios e tributários na Saúde Suplementar.

Anderson Mendes, presidente da UNIDAS, realizou a abertura do evento parabenizando a Comissão Jurídica destacando o quanto ela é forte e atuante na entidade, produzindo conteúdos e gerando resultados. Ele salientou o compartilhamento e o acesso, dando ênfase ao formato híbrido, que permite que muitas pessoas assistam e participem dos debates. “O papel da UNIDAS é criar o ambiente de discussão. Acho que essa é a razão da UNIDAS existir: ser esse hub, essa sala de reunião, esse grande ponto de encontro!”, comentou.

Palestra Magna

A programação começou com a palestra magna de Georghio Alessandro Tomelin, doutor em Direito do Estado pela USP e professor do programa de Pós-Graduação da UNISA em Direito Médico e da ITE – Bauru em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos.

Tomelin iniciou sua fala comentando o quão impressionado ficou ao ver tudo o que a UNIDAS já produziu e a maneira como ela serve as autogestões, além de trazer alguns pontos traçando um paralelo entre a Saúde e o Direito. “A medicina tradicionalmente é qualificada como uma ciência natural. Já o direito é qualificado como uma ciência normativa”, destacou.

Ele também frisou como a saúde, de forma coletiva, impacta a sociedade. “Na filosofia do direito médico, a gente diz que um problema médico só migra para ordem coletiva quando há chances reais de a doença atingir a sociedade inteira. A relação de poder e a relação econômica interferem naquilo que é considerado doença e naquilo que gera doença. Então as regulamentações estatais jurídico-econômicas interferem naquele usuário do sistema de saúde que está lá na ponta, que vai ficar mais ou menos doente”.

Ele finalizou destacando que considera a autogestão o modelo mais viável no futuro. “Eu acho muito interessante o funcionamento das autogestões em matéria de saúde, e como vocês medem esses números e ajudam as filiadas de vocês com os estudos jurídicos. O sonho seria que todo mundo tivesse acesso a todos os tratamentos iguais. Não acho que vamos conseguir com regras jurídicas impor igualdade em matéria de educação e saúde, mas acredito que do ponto de vista da lógica de mercado e das regulamentações que existem da lógica capitalista. A autogestão pode se tornar o melhor sistema”, comentou.

Painel 1 – Proteção de Dados na Saúde – Onde estamos?

O primeiro painel do Workshop trouxe o tema proteção de dados na saúde. Osvaldo José Catena Jr, ex-coordenador da Comissão Jurídica da UNIDAS, iniciou agradecendo o convite e destacando a relevância da entidade na sua trajetória. “Uma entidade que acabou me formando como advogado e profissional do direito, que muito trabalhou em defesa das autogestões”, comentou.

A seguir Luiz Fernando Picorelli, coordenador da subcomissão de LGPD da UNIDAS, falou sobre o seu artigo, que trata o uso de dados de crianças e adolescentes. “Eu estou aqui como representante da subcomissão LGPD, e por isso fiz um artigo em relação a LGPD. O meu artigo veio para tratar uma dor, que é a aplicação da LGPD na saúde”, citou.

Picorelli destacou que as pesquisas para a confecção do artigo foram além da legislação brasileira. “Nós pesquisamos na legislação de proteção de dados em vários países do mundo para tentar entender por quê o GDPR trouxe essa previsão. Na verdade, o artigo da LGPD que trata sobre esse assunto é muito parecido em termos de conteúdo com o GDPR”, acrescentou.

De acordo com a legislação, para fins de tratamento de dados de crianças e adolescentes, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis. Consentimento é uma base legal da LGPD que não se confunde com representação. Picorelli contou que nos estudos descobriram que essa previsão não se aplicaria a qualquer situação e que a proposta do artigo é contribuir com o assunto.

Na sequência, Rafael Cunha falou do artigo que escreveu em coautoria com o José Luiz Toro, consultor jurídico da UNIDAS.  Ele lembrou que no desenvolvimento do artigo foram abordadas análises que pretendiam recortar as relações jurídicas que existem dentro do contexto da saúde suplementar. “A proposta é que a partir de uma análise da finalidade do tratamento, a gente tente definir critérios sem esgotar o tema, para definição de um controlador e um operador de dados dentro da relação jurídica das operadoras de plano de saúde com a rede credenciada”, comentou.

Toro deu continuidade destacando que quando o assunto é regulação ainda há muito o que se fazer. “Muitos temas ainda dependem de uma manifestação, de uma regulação da própria autoridade nacional de proteção de dados e essa regulação tem que ser feita em conjunto com a ANS”, citou.

Ele defendeu a importância da comissão jurídica da UNIDAS, que começou como um encontro de advogados e hoje repercute nacional e internacionalmente, e como a revista de direito da saúde suplementar ganha cada vez mais espaço e relevância no setor. “A nossa revista está hoje dentro do Superior Tribunal de Justiça, na biblioteca, na bibliografia selecionada incorporada na parte de planos de saúde e agora também na bibliografia selecionada de proteção de dados”, comentou. Ele convidou todos a lerem, criticarem e colaborarem com a sexta edição, para que cada publicação seja ainda melhor.

Painel 2 – Aspectos regulatórios e tributários na Saúde Suplementar – Temas polêmicos

O painel 2 teve como tema os Aspectos regulatórios e tributários na Saúde Suplementar. Nildeval Chianca Junior, atual coordenador da Comissão Jurídica. Ele falou sobre o artigo de sua autoria que questiona o por quê de os pedidos judiciais de home care aumentarem consideravelmente após a regulação do emprego doméstico.

Chianca destacou que suas análises foram feitas a partir de uma realidade muito local (ele vive em João Pessoa-PB). “Aquilo que eu vou falar talvez não se enquadre para a realidade de outros Estados. Para mim. parecia uma verdade absoluta até o dia em que conversei com o  Toro e ele me disse que, em São Paulo, não era exatamente desse jeito”, comentou. Lembrando que a proposta do evento era instigar os ouvintes a lerem o artigo e disseminarem o conteúdo da revista.

Welington Luiz Paulo, consultor jurídico-tributário da UNIDAS prosseguiu falando brevemente sobre as suas duas contribuições. “Eu tive a oportunidade de contribuir com dois artigos na revista. O primeiro deles é um pouco mais dogmático e doutrinário, tratando dos efeitos da crise do Coronavírus no Brasil e em Portugal; o que isso representou para economia e principalmente para o cenário da saúde. Esse artigo decorreu de alguns estudos em parceira com Toro lá na Universidade de Coimbra, e isso acabou abrindo alguns horizontes para mim em relação a essa comparação do direito brasileiro com o português”, comentou.

Welington contou que o artigo partiu de uma análise de como foi esse cenário pandêmico em Portugal e como foi aqui no Brasil, e que a conclusão foi de que no Brasil a extra fiscalidade se deu de uma forma muito tímida, deixando uma provocação sobre a finalidade dos tributos no nosso sistema.

A seguir ele falou sobre a sua segunda contribuição. “O segundo artigo foi a questão do compartilhamento da gestão de risco que as operadoras acabam muitas vezes fazendo umas com as outras. Basicamente, quando uma operadora atende em outro estado e não têm rede credenciada lá, fecha-se um contrato com outra operadora. Alguns até chamam de contrato de reciprocidade e a gente percebe que a nomenclatura contratual é de compartilhamento de gestão de riscos. Isso foi até posteriormente regulamentando pela ANS. A RN 430/18 previu alguns mecanismos a cerca desse contrato, que deve ser feito entre uma operadora e outra. E sempre que ingressa algum recurso no caixa de determinada autogestão surge a dúvida se essa receita precisa ser tributada ou não”, afirmou.

O último convidado da tarde, Daniel Falcão, também trouxe mais detalhes sobre sua contribuição. “O meu tema na verdade era objeto da minha monografia da pós-graduação, que é o recurso repetitivo em discussão agora no STJ. Quando escrevi, ainda só tinha o voto do Ministro Salomão. Agora, já temos o voto da Ministra Nancy Andrighi”, destacou.

Falcão destacou que o seu artigo é uma provocação e mais uma defesa do mercado, principalmente das autogestões. “Eu atuo com autogestões desde 2017, no Instituto Curitiba de Saúde, mas trabalhei muitos anos com seguradora, saúde suplementar e medicina de grupo. Costumo dizer que as autogestões são realmente uma tábua de salvação para o mercado, porque como é um grupo fechado e sem fins lucrativos, elas não podem ser colocadas na mesma régua das seguradoras”, citou. Falcão finalizou dizendo que a grande provocação do seu artigo é tratar como vai ficar o futuro do mercado.

Para conferir o evento na íntegra acesse o canal da UNIDAS no Youtube e fique por dentro dos debates.

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