17 de dezembro de 2021 – N.º 1.780
Vitória da UNIDAS: STF considera inconstitucional lei da PB que proibia limitação do tempo de internação por Covid-19
A UNIDAS – Autogestão em Saúde registrou mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal. Ao votar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 6.497, ajuizada pela instituição, o Plenário do STF invalidou, por unanimidade, a Lei 11.756/2020 do Estado da Paraíba, que proibia as operadoras de planos de saúde a limitarem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar.
Entre outros pontos, a entidade argumentamos que a lei estadual impôs às operadoras de saúde obrigações desconhecidas pelas leis federais que regulamentam o setor. Também sustentamos que a medida confere tratamento diferenciado às operadoras que atuam na Paraíba, em relação aos demais estados, ferindo o princípio da isonomia, e que a interferência sobre contratos já firmados fere direitos garantidos pela norma à época de sua celebração. Clique aqui para acessar o voto do ministro Edson Fachin.
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O Plenário seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que aplicou ao caso jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que regulem contratos de prestação de serviços de saúde, por ser de competência privativa da União legislar sobre direito civil e política de seguros.
Ela lembrou ainda que o Plenário, ao apreciar a ADIs 6.491 e 6.538, declarou, em contexto semelhante ao dos autos, a inconstitucionalidade de outras leis da Paraíba que representavam interferência na essência dos contratos de planos de saúde previamente pactuados entre as partes e regulados pelas normas federais aplicáveis à matéria.
Em seu voto, a ministra ressalvou seu entendimento pessoal quanto ao tema, pois, conforme externou em julgamentos anteriores, ela concorda com a possibilidade de legislação estadual que venha, em tais hipóteses, ampliar a proteção do consumidor. Contudo, em atenção ao princípio da colegialidade e da uniformidade das decisões judiciais, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei paraibana 11.756/2020.
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