21 de julho de 2021 – N.º 1.693
IntegraUNIDAS: especialistas falam sobre resseguro saúde e os modelos aplicáveis as autogestões
Viana iniciou dizendo que resseguro-saúde passou a ser comprável, ou seja, é possível adquirir diretamente de uma resseguradora a proteção de riscos. “Se transformou, basicamente, em um seguro. As operadoras podem comprar tendo em vista de suas preocupações”.
Na sequência, o sócio diretor da Jequitiba Inteligência e Tecnologia em Saúde apresentou case de sua empresa e classificou, de forma não acadêmica, três tipos de autogestões. “A primeira normalmente é grande operadora com regras mais soltas de acesso do beneficiário. A segunda é de grande porte, vinculada a uma empresa também maior, que constrói logica própria de administração e conhecimento de como lidar com seu risco. Em terceiro, são as menores, normalmente vinculadas a uma empresa pequena, que procura criar sua gestão de risco, mas não tem porte não suficiente e não consegue criar sua filosofia de administração de risco”, explicou.
As funções do resseguro foram pautadas por Francisco Pinho. “Os seguros, que chamo de convencionais, têm um item fundamental, o resseguro fornece para as operadoras a chamada capacidade de cobertura. Os riscos têm um valor segurado, diferente do seguro saúde. Outra função é a homogeneização da carteira da seguradora, as convencionais têm risco com valores segurados diferentes. Na área de saúde, não existe valor segurado, a operadora garante o todo e essa diferença mostra que, por definição, a função principal do seguro na área convencional é mais ampla em relação a área da saúde, mas não é desprezível”, declarou. Ainda de acordo com o especialista, a função final do resseguro, considerando todas as suas subfunções, é reduzir volatilidade do resultado.
Ao receber a oportunidade, Tatiana Aranovich destacou a importância do tema para o setor, definiu o termo resseguro como “seguro do seguro” e esclareceu que “o regulador de resseguro é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), não a ANS, e quem fixa as normas é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
“Até o ano passado, tínhamos uma certa indefinição jurídica sobre a possibilidade de operadoras que não fossem da modalidade de seguradora fazerem contratação de resseguro. Atualmente, a resolução CNSP 380/20 dá segurança jurídica para que qualquer modalidade, inclusive autogestão, possa fazer essa contratação dispensando a intermediação de uma seguradora”, disse a assessora da diretoria.
Tatiana também destacou os benefícios do resseguro para as autogestões. “É um instrumento consolidado e muito conhecido de estabilização dos riscos. Risco é o principal negócio das seguradoras e operadoras de planos de saúde, portanto, é necessário fazer uma uma boa gestão da carteira, com atuação da Lei dos Grandes Números. Sabemos que operadoras regionais, com carteira menor, não têm grande favorecimento em relação a essa Lei, então é importante a resseguradora para atuar na suavização e estabilização dos riscos”.
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