“Não se trata de privilégios”, destaca presidente da UNIDAS ao defender, mais uma vez, a importância do olhar diferenciado da ANS para as autogestões

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“Não se trata de privilégios”, destaca presidente da UNIDAS ao defender, mais uma vez, a importância do olhar diferenciado da ANS para as autogestões

10 de junho de 2021 – N.º 1.679

“Não se trata de privilégios”, destaca presidente da UNIDAS ao defender, mais uma vez, a importância do olhar diferenciado da ANS para as autogestões

Na manhã de ontem (9), Anderson Mendes, presidente da UNIDAS, e José Luiz Toro, assessor jurídico da entidade, participaram da 17ª Audiência Pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apresentou os resultados da Consulta Pública nº 8, sobre a proposta de Resolução Normativa que objetiva o estabelecimento de critérios para a realização de alterações na rede assistencial hospitalar relativas à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução.

Embora a UNIDAS já tenha exposto seu posicionamento durante a Consulta em questão, Anderson Mendes não pôde deixar de reforça-lo durante sua apresentação. “Em relação à Lei n° 9656, que trata sobre a substituição de prestadores através do plano adquirido pelo beneficiário, esse é um dos pontos que destaco e que se difere nas autogestões, pois é um segmento que não faz venda do produto. Isso demonstra, mais uma vez, a necessidade de um olhar diferenciado. Não se trata de privilégios, mas sim de identificar a diferenciação, inclusive, para questão de equidade”, destacou.

A explicação do presidente também expôs a forma com que as empresas que têm planos de autogestão são autônomas para gerir o serviço, afinal todos os planos são coletivos. De acordo com ele, o segmento permite as próprias entidades ou beneficiários, a possibilidade de participar da tomada de decisões, inclusive decisão de rede.

“Se uma empresa contrata um plano de mercado, é possível fazer uma nova avaliação no ano seguinte, por exemplo, para escolher uma rede diferenciada ou outros serviços. Porém, se a instituição tem uma autogestão de RH (Recursos Humanos) e define sua rede, não é possível fazer remanejamento. Vale ressaltar que, do ponto de vista assistencial, temos outras normativas da ANS que regulamentam a questão do acesso”, explicou.

Mendes prosseguiu o tema esclarecendo: “Por Lei e por definição da ANS, as autogestões têm o poder se auto-extinguir, mas não podemos tirar um prestador sem anuência. Esse é um segmento que tem uma rede muito carregada. Historicamente, são planos com grandes redes e há necessidade de ser revista e ajustada ao equilíbrio sustentável das operadoras”.

Por fim, reforçou a atenção para equidade que o segmento precisa para ter maior liberdade de gestão da rede. “Havendo participação dos gestores, RH ou grupo de associados, e sendo aprovado por essas instâncias, a autogestão poderia, de maneira mais simplificada, atuar na gestão da sua rede. Isso garantirá o mesmo direito das operadoras com planos de mercado que trocam seus produtos e, consequentemente, sua rede”.

José Luiz Toro também fez alguns apontamentos e defendeu a possibilidade de comunicação diretamente para as patrocinadoras, pois nem sempre a autogestão tem todos os dados dos beneficiários. “Em relação à comunicação a pessoa física, às vezes, não é tão simples e objetiva. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exige uma atenção maior, alguns dados podem se tornar sensíveis em conjunto com outras informações, acredito que essas peculiaridades merecem uma excepcionalidade na Norma que está sendo criada”, ponderou. 

A questão da suspensão temporária do atendimento hospitalar também foi pautada pelo assessor jurídico, que trouxe o artigo 15 da RN n° 365, que trata o assunto em massa para planos de saúde com método coercitivo. Ressaltou que seria importante a ANS considerar, para os efeitos da Norma em análise, o que já está sendo praticado na RN n° 365. “Sabemos que no processo de negociação existem situações de suspensão provisória, levando em consideração o processo dialético de negociação, que nem sempre caminha tão bem. Isso é contemplado na RN n° 365. Seria interessante, nessas situações, trazer o que todos nós conhecemos”, explicou.

Além de Mendes e Toro, a reunião também contou com a participação de convidados de outras entidades: Cesar Cardim (FenaSaúde); Nathália Pompeu (Abramge); Marco Aurélio Ferreira e Teresa Gutierrez (Anahp); Milva Pagano (Abramed) e Daniel Infante (Unimed Brasil).

Para assistir à gravação completa da 17ª Audiência Pública, clique aqui.

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