Texto: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
19 de janeiro de 2021 – N.º 1.583
Comunicado da ANS sobre decisão do STF a respeito da ADI nº 1.931
Em virtude de decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.931, foi declarada a inconstitucionalidade dos arts. 10, §2º e 35-E, da Lei nº 9.656/1998, bem como do art. 2º da Medida Provisória n. 2.177-44/2001. Desse modo, foi elaborado o Parecer n. 00220/2020/GEADM/PFANS/PGF/AGU com o objetivo de prestar esclarecimentos quanto à aplicabilidade da referida decisão, em especial no tocante às ações fiscalizatórias da ANS.
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