Texto: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
12 de janeiro de 2021 – N.º 1.576
ANS normatiza processo administrativo eletrônico
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 464, que disciplina os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico no âmbito da reguladora. A medida, que faz parte do projeto ANS Digital, garante legitimidade à implantação de serviços digitais e dá segurança jurídica às partes envolvidas, ou seja, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços, beneficiários, fornecedores e demais usuários que interagem com a Agência. O uso do meio eletrônico nos processos administrativos promove ainda a celeridade, economia de recursos, amplia a segurança e garante maior transparência na tramitação processual.
A RN foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31/12/2020 e entrará em vigor em 90 dias contados a partir dessa data. A partir disso, o processo administrativo eletrônico passará a ser obrigatório no âmbito da reguladora, não sendo mais admitida a abertura de novos processos em papel.
Para saber mais, acesse o site da ANS clicando aqui.