29 de junho de 2020 – nº 1.414
Inclusão de teste de sorologia para Covid-19 no rol da ANS traz tratamento desigual à população, afirma UNIDAS
No caso das autogestões, parte dos custos, que podem ultrapassar R$ 60 milhões, ainda serão arcados pelos próprios beneficiários
Uma decisão da 6ª Vara Federal do Estado de Pernambuco movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode gerar um custo inicial de mais de R$ 60 milhões para as operadoras de autogestão, que operam sem fins lucrativos. Além do impacto financeiro atingir diretamente o beneficiário, devido ao mutualismo característico desse tipo de plano de saúde, ainda trata de forma desigual a população.
A decisão visa incluir no Rol de cobertura da ANS os testes de sorologia para a detecção do novo coronavírus. Segundo o presidente da UNIDAS, Anderson Mendes, a decisão não analisou impactos como disponibilidade de testes, capacidade de produção desses testes, além da análise do custo-efetividade, uma vez que a eficácia do exame ainda está em discussão.
De acordo com a ação, a medida visa possibilitar que as pessoas retornem à “vida normal” com segurança e garantia de que não estão com Covid-19. Mas para a UNIDAS – Autogestão em Saúde – esse argumento não se sustenta. “Existe inclusive uma posição do Ministério da Saúde, que discute a efetividade desse exame, com grandes chances de falso negativo. Logo, disponibilizá-lo à população trará uma equivocada sensação de segurança”, afirma Mendes.
“Além disso, a ação se refere aos beneficiários da saúde suplementar, que corresponde a apenas 24% da população brasileira”, ressalta.
Decisão judicial
A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco acatou uma ação de Defesa do Consumidor movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinou que a agência edite a Resolução Normativa 428 incluindo no Rol de coberturas os exames de sorologia IGM e IGG para a detecção do novo coronavírus. A ANS já emitiu a RN 458, ainda a ser publicada no Diário Oficial, mas deve recorrer.
O consultor jurídico da UNIDAS, José Toro, ressalta que é dever do Estado testar em massa. No entanto, a decisão judicial transfere a responsabilidade para a iniciativa privada, uma vez que, por se tratar de uma questão de saúde pública, é o Estado quem tem de realizar a testagem, atingindo toda a população.
“Exigir das operadoras de saúde a inclusão dos exames de sorologia no Rol de procedimentos da ANS é o mesmo que pretender impor cobertura igual àquela oferecida pelo sistema público. A medida, portanto, contraria o princípio da igualdade, pois existirão dois tipos de cidadãos no Brasil: os que fizeram o exame e aqueles que não o fizeram e que, portanto, podem infectar os já testados”, conclui.