UNIDAS propõe agenda de trabalho com novo diretor da ANS
4 de junho de 2020[COMUNICADO OFICIAL] Seminário UNIDAS acontecerá em novo formato
11 de junho de 202010 de junho de 2020 – nº 1.397
Após reivindicação da UNIDAS, ANS altera proposta sobre contratualização
entre operadoras de saúde e prestadores de serviços
Deliberação foi divulgada após reunião da diretoria colegiada, em resposta a ofício conjunto assinado pela UNIDAS, FenaSaúde, Abramge, Unimed do Brasil, Sinog e CMB
Preocupada com a eventual posição a ser adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na regulação de contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, a UNIDAS – Autogestão em Saúde agiu rápido e, na última sexta-feira (5), reuniu-se com as demais entidades do setor para encaminhar à ANS um ofício conjunto, que solicitava manifestação em relação à decisão da diretoria colegiada sobre o tema. O resultado veio na tarde de ontem (9), quando a Agência divulgou resposta com retificação de voto, informando, entre outras coisas, que “reajuste contratual terá periodicidade anual e deve ser aplicado na data de aniversário de vigência do contrato.”
O ofício foi encaminhado pelas entidades à ANS em virtude da reunião de hoje, que trataria da alteração da RN 363 sem que a questão da RN 456, que estabelece negociação de reajustes contratuais entre planos e prestadores nos primeiros 90 dias de cada ano, tivesse sido resolvida. Além disso, o texto proposto poderia até mesmo contrariar a lei de liberdade econômica, impondo modificações em práticas que já vem sendo feitas há anos, inclusive em conformidade com diretrizes da própria Agência.
A UNIDAS e demais entidades do setor questionaram a aplicabilidade nacional de decisão judicial, em primeira instância, entendendo que se trata de uma definição exclusivamente em favor dos hospitais e filiados a uma única entidade, no Piauí. A própria ANS está recorrendo da decisão. Segundo a UNIDAS, caso a abrangência fosse nacional, a modificação poderia gerar insegurança jurídica para todas as operadoras.
Para o consultor jurídico da instituição, José Luiz Toro, qualquer modificação nesse sentido teria consequências preocupantes para o mercado, além de ser um fator complicador, diante do atual cenário da pandemia do novo coronavírus.
“Entendemos que a decisão judicial não tem efeito nacional, já que foi afastada a legitimidade da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, ou seja, somente é aplicada ao sindicato do Piauí. Esta proposta de alteração da RN 363 sem considerar a discussão levantada na RN 456, contraria a lógica de mercado, de autonomia das partes contratantes e a própria lei de liberdade econômica, impondo modificações em práticas que já vêm sendo feitas há anos, inclusive as estabelecidas pela própria ANS”, explicou Toro.
Além da UNIDAS, assinaram o documento Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde, a Associação Brasileira de Planos de Saúde – Abramge, Unimed do Brasil, Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos e o Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo – SINOG. Clique e acesse a íntegra do ofício conjunto e a resposta da ANS.
Esta é mais uma iniciativa da UNIDAS, que defende, com apoio de suas filiadas, o interesse de todas as autogestões do Brasil. #autogestãoéunidas