“RN 259 não pode ter regra única para um Brasil tão distinto; é preciso ter cautela para a volta dos prazos de atendimento”, defende Anderson Mendes

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“RN 259 não pode ter regra única para um Brasil tão distinto; é preciso ter cautela para a volta dos prazos de atendimento”, defende Anderson Mendes

Na reunião extraordinária da Câmara de Saúde Suplementar realizada na tarde de ontem (3), o presidente Anderson Mendes defendeu a necessidade de haver cautela na volta dos prazos de atendimento da Resolução Normativa (RN) 259/2011. O encontro debateu ações do setor frente à crise da Covid-19 e tempos máximos de atendimentos estabelecidos no normativo.

O assunto voltou à pauta após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidir manter até o dia 9 de junho a alteração dos prazos máximos de atendimento estabelecidos pela RN, quando haverá nova reunião da diretoria colegiada. Com isso, segue em vigor a prorrogação de prazos de atendimentos de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.

Em sua fala, o presidente da UNIDAS lembrou que o isolamento ainda é diretriz do Ministério da Saúde, e a alternativa mais efetiva de combate ao coronavírus, até que se tenha uma vacina. “Não podemos incentivar a busca aos serviços de saúde em casos que não sejam estritamente necessários”, disse.

A sugestão da UNIDAS foi que procedimentos que não interfiram ou prejudiquem a condição de saúde do beneficiário sejam adiados. “Precisamos identificar procedimentos prioritários, sem esquecer a divergência entre regiões, já que em algumas localidades do Brasil a situação da saúde é crítica”, complementou Mendes.

O presidente frisou ainda que a instituição não possui diretrizes para a não realização de procedimentos necessários ao beneficiário. Pelo contrário, a entidade vem investindo em mecanismos de atendimento, como telemedicina, teleorientação e busca ativa, garantindo assistência adequada ao paciente.

Para o retorno de cirurgias em massa, a UNIDAS sugeriu algumas premissas. Em primeiro lugar, garantir a segurança do paciente; depois, tratar as particularidades de cada região, incluindo os protocolos definidos pelas secretarias municipais e estaduais, e não responder a uma regra única de prazos, como a RN 259. “Quando se trata de regulamentação, é preciso observar que estamos vivendo situações diferentes no país. Não é possível aplicar a mesma regulamentação em um Brasil tão distinto”, finalizou Mendes.

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